O Governo, através do ministério da agricultura, registrou nesta terça-feira (17/09) 63 defensivos agrícolas. Do total, 2 são princípios ativos (que servirão de base para produtos inéditos) e 5 são novos produtos que estarão à venda. Os demais 56 são genéricos de pesticidas que já existem no mercado.
As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União.
Do total de produtos registrados em 2019, 185 são produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial.
Outros 140 são produtos formulados, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo. Destes, 14 são produtos biológicos e orgânicos.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
- Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
- Ibama, que analisa os perigos ambientais;
- Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
- Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
- Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
- Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
- Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.